Da Redação
A comissão de juristas nomeada pelo Senado para elaborar o anteprojeto de lei de um novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira (9) um texto que propõe o aumento das possibilidades para a mulher realizar abortos sem que a prática seja considerada crime. O anteprojeto também contempla modificações que atingem outros crimes contra a vida e a honra, como eutanásia, estupro presumido e infrações graves de trânsito.
A principal inovação na legislação sobre aborto é que uma gestante poderá interromper a gravidez até 12 semanas de gestação, caso um médico ou psicólogo avalie que ela não tem condições “para arcar com a maternidade”.
A intenção é a de que, para autorizar o aborto, seja necessário um laudo médico ou uma avaliação psicológica dentro de normas que serão regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina. “A ideia não é permitir que o aborto seja feito por qualquer razão arbitrária ou egoística”, afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão.
A aprovação da matéria foi tranquila, uma vez que apenas um pequeno grupo de entidades religiosas estava presente à sessão. O grupo, com cartazes contrários ao aborto, chamaram os juristas de “assassinos” tão logo foram aprovadas as mudanças. Mas em seguida se retiraram da comissão.
O texto final deverá ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em maio, após uma revisão dos tipos penais já alterados e também a inclusão de novas condutas criminalizadas, como o terrorismo.
Eutanásia teria perdão
O anteprojeto traz outras importantes modificações para os crimes contra a vida e a honra. Entre elas, a eutanásia – prática que atualmente é enquadrada como homicídio comum, com penas que poderiam chegar a 20 anos de prisão – ganharia um tipo penal próprio. Teria como pena máxima 4 anos de detenção. Sua realização, entretanto, poderia ser perdoada caso fique comprovado por dois médicos que o paciente, acometido de doença grave e com quadro irreversível, esteja sendo mantido vivo artificialmente.
Os juristas também sugeriram alterações para reduzir a idade mínima do crime de estupro presumido. A idade cairá de 14 anos para 12 anos, atendendo ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A comissão ainda decidiu que não será mais crime ser dono de casa de prostituição.
Informações jornal O Estado de S. Paulo
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