Justiça rejeita denúncia contra o coronel sequestrador |
O juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá, rejeitou no início da tarde desta sexta-feira (16) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, que ficou conhecido como major Curió, pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70, e até hoje desaparecidos.
A denúncia foi distribuída para a 2ª Vara Federal de Marabá, pela qual o magistrado, que é titular da 1ª, está respondendo.
Como fundamento para a rejeição da denúncia, o magistrado valeu-se da Lei da Anistia, em vigor desde 1979, e que anistiou os supostos autores de crimes políticos ocorridos de 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrangeu a ditadura militar instaurada a partir do golpe militar de 1964.
“Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, diz o juiz João César Matos.
Mais cedo, a alta comissária adjunta das Nações Unidas para Direitos Humanos, Kyung-wha Kang, deixou claro, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, que, na visão da ONU, a Lei de Anistia não blinda crimes relacionados com o desaparecimento de pessoas e devem ser investigados. A entidade apoia, portanto, a iniciativa do Ministério Público Federal de denunciar o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
"Nossa visão é de que leis de anistia não cobre o desaparecimento", disse a número 2 da ONU para Direitos Humanos. "A avaliação é que não há anistia sobre um crime que continua no tempo e, portanto, ele pode e deve ser investigado", explicou. A avaliação dos juristas na ONU é de que, assim como um sequestro sem uma conclusão, o desaparecimento de uma pessoa não pode ser um crime que tenha prescrição.
Graças a Deus ainda existem pessoas de bom senso nesse país para defender os heróis que lutaram contra os terroristas assassinos do araguaia. Infelizmente ainda há uma malta de canalhas esquerdistas que buscam reescrever a história de forma mentirosa e o fazem com uma desfaçatez e dissimulação inigualáveis.
ResponderExcluir